Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.842
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO E NULIDADES INEXISTENTES. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca,
com alegação de vícios formais no acórdão.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022 do
CPC.
3. Não há nulidade se o acórdão enfrenta os pontos essenciais da
controvérsia, com fundamentação suficiente, inclusive por remissão
aos fundamentos da sentença, sendo legítima a técnica per
relationem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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