Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.648

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUSTA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por intempestividade, em razão de embargos de declaração não conhecidos por falta de justa causa para devolução do prazo recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há impugnação específica do óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC; (ii) a alegada justa causa do advogado afasta a intempestividade. 3. O agravante deve impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada; afirmações genéricas de que não há necessidade de reexame de provas não afastam a incidência da Súmula 7 do STJ, nem satisfazem o princípio da dialeticidade. 4. A verificação de justa causa do art. 223 do CPC, quando lastreada em atestado médico, exige demonstração de absoluta impossibilidade de atuação ou de substabelecimento, questão que depende do reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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