Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.638

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). COISA JULGADA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ). (SÚMULA 283/STF DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ). (SÚMULA 284/STF REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO ). AGRAVO (SÚMULA 7/STJ CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por sócios incluídos no polo passivo, em cumprimento de sentença, por acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na legislação consumerista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e valoração probatória deficiente; (ii) é possível rediscutir a legitimidade passiva da empresa executada, já definida por sentença transitada em julgado; (iii) ocorreu decisão surpresa e extrapolação dos limites do julgamento; e (iv) é cabível a responsabilização de ex-sócios e a aplicação do do CDC. art. 28 3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina o contrato-base, a ausência de CNPJ, as fichas cadastrais e a atuação de diversas empresas do mesmo grupo familiar, concluindo pela correção da inclusão de empresa do grupo ante a insuficiência de informações e a hipossuficiência da consumidora. 4. A tese de ilegitimidade passiva não pode ser reaberta no incidente de desconsideração, por estar coberta pela coisa julgada, e a falta de impugnação específica do fundamento autônomo atrai a . Súmula 283/STF 5. As alegações de decisão surpresa e de correção de erro material carecem de fundamentação específica sobre a violação dos arts. 7º, 10 e 1.013, § 1º, do CPC, e do I, do CPC, incidindo a art. 494, . Súmula 284/STF 6. A revisão das conclusões sobre grupo econômico/familiar, insuficiência de bens e aplicação da teoria menor da desconsideração (art. 28, § 5º, do CDC) demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da . Súmula 7/STJ 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.