Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.631
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. ART. 90, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. ART. 85, DO CPC. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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