Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.275
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A incidência de óbice sumular obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 199/200 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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