Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.801
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS
DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação,
diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos
por violados.
2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas
federais, sem demonstração analítica da violação, afasta a
incidência da Súmula 284/STF e permite o conhecimento do agravo em
recurso especial.
3. O recurso especial fundado na alínea a exige indicação específica
dos dispositivos federais e exposição clara do nexo entre a tese
jurídica e a norma invocada; alegações genéricas configuram
deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n.
284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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