Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.672
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é contado automaticamente após o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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