Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.401
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO. LAUDO PERICIAL APONTA DIVISIBILIDADE
CÔMODA DO IMÓVEL, COM PARTE DESOCUPADA E ACESSOS INDEPENDENTES.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a
improcedência de ação de arbitramento de aluguel proposta por
coproprietários, sob alegação de uso exclusivo do bem comum, com o
funcionamento de duas empresas no local.
2. O objetivo recursal é decidir se há direito ao arbitramento de
aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e se houve violação dos
arts. 87, 1.314 e 1.319 do CC.
3. Constatada, por laudo pericial, a possibilidade de divisão cômoda
do imóvel, com acessos e serviços independentes e parte substancial
desocupada, não se caracteriza o uso exclusivo de coisa comum apto
a gerar indenização por frutos civis.
4. A alteração desse quadro demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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