Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.264
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO DE MANDATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem solucionou adequadamente a controvérsia, com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC). 2. A pretensão de infirmar a validade do contrato de mandato e de reconhecer vício de consentimento e extrapolação dos poderes concedidos demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea “a” prejudica o exame da divergência jurisprudencial invocada pela alínea “c”.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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