Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.123.176

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO (PHISHING). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/TERCEIRO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação indenizatória envolvendo fraude com boleto falso e negativação decorrente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é possível, em recurso especial, imputar responsabilidade objetiva ao banco, pelo golpe do boleto, afastando a conclusão das instâncias ordinárias de culpa exclusiva do consumidor/terceiro. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem a indicação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A conclusão colegiada sobre culpa exclusiva do consumidor/terceiro e inexistência de uso de canal oficial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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