Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.115
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE ALTERA O LOCAL DA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não
conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória
que determinou a realização da perícia por carta precatória no local
onde se encontra o bem.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local
da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada
do art. 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do
julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial,
apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ.
3. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC autoriza agravo de
instrumento somente quando evidenciada urgência pela inutilidade de
se aguardar a apelação; a alteração do local da perícia, por si, não
configura urgência qualificada.
4. A aferição da urgência, nas circunstâncias do caso, demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível
com o recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
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