Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.077
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. "É incabível recurso especial cuja tese é eminentemente constitucional, ainda que suscitada violação ou interpretação divergente de dispositivo de lei federal" (AgInt no REsp n. 2.170.227/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026).
2. Agravo interno desprovido.
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