Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.936

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES ENFRENTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve de forma fundamentada as questões necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. No caso, o acórdão recorrido examinou o alegado exaurimento da submassa COFAVI, a ausência de solidariedade, a titularidade das reservas, a necessidade de prova pericial, os limites do título executivo e o excesso de execução. Inexiste negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de pronunciamento sobre os arts. 2º, 3º, VI, 6º, 7º, 9º, 18, §§ 1º e 2º, e 34, I, "b", da Lei Complementar n. 109/2001, apesar da oposição de embargos de declaração, atrai a Súmula n. 211/STJ. 4. A reforma das conclusões sobre o exaurimento e a titularidade das submassas, a necessidade de perícia e a correção dos cálculos exigiria o reexame das provas e a interpretação do regulamento e do convênio de adesão. Incidem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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