Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.878
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inadmissível o conhecimento de recurso especial quando o acolhimento das teses recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Mantida a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da negativa parcial de cobertura, a caracterização do dano moral e a fixação dos honorários advocatícios, por demandar revisão de fatos e provas, incursão vedada na via especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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