Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.835

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. . SÚMULA Nº 735/STF 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a . Súmula nº 735/STF 2. Admite-se a mitigação do entendimento acima expresso quando o recurso visa a discutir "(...) a interpretação legal das normas que regulam o (EDcl nos EDcl no , Rel. deferimento da medida" REsp 1.280.826/MT Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em DJe 18/12/2014, , o que não é o caso dos autos. 2/2/2015) 3. Agravo interno não provido.

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