Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.815

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM LUGAR DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.030, §§ 1º E 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se a denominação equivocada da peça e a posterior petição de correção permitem aplicar a fungibilidade para receber agravo interno como agravo em recurso especial. 3. A unirrecorribilidade impõe o manejo do recurso adequado para cada decisão. A fungibilidade exige dúvida objetiva sobre o cabimento e não socorre erro grosseiro, como interpor agravo interno contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial. 4. O art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC delimita o cabimento do agravo interno e indica o agravo em recurso especial como via própria contra decisão de inadmissibilidade, afastando a fungibilidade no caso. 5. Agravo interno não provido.

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