Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.676

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DANO MORAL. SÚMULA 385/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de dano moral quando há inscrição anterior legítima decorre da aplicação da Súmula 385/STJ; a revisão da conclusão da instância ordinária acerca da regularidade das anotações envolve matéria fático-probatória, vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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