Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.676
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
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