Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.580
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
especial em ação anulatória de testamento particular.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de
modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial.
3. O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada
fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao
princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no
art. 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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