Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.580

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial em ação anulatória de testamento particular. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. 3. O agravo deve infirmar, de forma direta e circunstanciada, cada fundamento da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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