Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.553
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A análise dos requisitos da usucapião extraordinária, incluindo a boa-fé e a posse qualificada, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo de CARLOS ALBERTO AMADO COSTA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de ROBERTO ANTÔNIO MARTINUCCI conhecido para não conhecer do recurso especial.
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