Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.553

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A análise dos requisitos da usucapião extraordinária, incluindo a boa-fé e a posse qualificada, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo de CARLOS ALBERTO AMADO COSTA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de ROBERTO ANTÔNIO MARTINUCCI conhecido para não conhecer do recurso especial.

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