Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.421
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. CERCEMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº DISSÍDIO. 7/STJ. PREJUDICIALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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