Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.400
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da decisão que concluiu pela ausência de comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD correspondiam ao faturamento da empresa e de que a constrição inviabilizaria a continuidade de suas atividades demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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