Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.364
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do ato ilícito, dano ou nexo de causalidade que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais sofridos.
3. As matérias referentes ao cerceamento de defesa e ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária não estão prequestionadas, não havendo nem sequer oposição de embargos declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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