Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.349
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART.
932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente quanto
à incidência da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) as razões do agravo em
recurso especial impugnaram de modo específico todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, afastando, de forma concreta, a
Súmula 7/STJ; (ii) é cabível majoração de honorários recursais no
agravo interno, com base no art. 85, § 11, do CPC; (iii) há espaço
para condenação por litigância de má-fé, à luz dos arts. 80 e 81 do
CPC.
3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de
forma específica e fundamentada, todos os pilares da decisão
recorrida; alegações genéricas de desnecessidade de reexame
probatório não afastam o óbice da Súmula 7/STJ quando a controvérsia
envolve matéria fática, como posse e condição de coproprietário do
imóvel, sem demonstração de que a solução prescinde do revolvimento
das provas.
4. É inviável a majoração de honorários recursais em agravo interno
com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, pois essa espécie recursal
não inaugura instância e não atrai a regra de incremento da verba
honorária.
5. Não há litigância de má-fé quando a parte maneja recurso previsto
em lei, sem abuso do direito de recorrer, inexistindo atos inúteis,
desnecessários ou protelatórios que se amoldem às hipóteses do art.
80 do CPC; inaplicável, por consequência, a multa do art. 81 do
CPC.
6. Agravo interno não provido.
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