Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.212
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Quando o órgão julgador afirma a ausência de verossimilhança e indefere a inversão do ônus da prova, a revisão dessa decisão exige reexame do conjunto fático-probatório, incompatível, portanto, com o recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa se a negativa de inversão do ônus probatório decorre da ausência dos requisitos legais e permanece a carga da parte o ônus de comprovação dos fatos que alega.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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