Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.189

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, a parte agravante interpôs dois agravos internos (Petição n. 00319565/2026, recebida em 6/4/2026, às 19h09min54seg; e a Petição n. 00327076/2026, recebida em 8/4/2026, às 9h30min59seg), o que é inviável, ante a ocorrência da preclusão consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno de fls. 521/531 não conhecido.

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