Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.181
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO.
DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Imprescindível, para regularização da representação processual,
que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da
interposição do recurso.
3. Agravo interno não provido.
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