Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.080

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECUSA DO ADQUIRENTE. NATUREZA DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A definição da natureza jurídica do contrato de construção imobiliária, se por administração ou por empreitada, para fins de afastamento do Código de Defesa do Consumidor, exige interpretação de cláusulas contratuais e análise do conjunto fático-probatório, procedimentos vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Verificar a legitimidade da recusa do promitente comprador em receber as chaves, fundada na existência e na gravidade de vícios construtivos apurados em perícia, implica reexame de matéria fática, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.