Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.064
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da validade da CDA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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