Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.903
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
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