Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.729
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC quando o tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a comprovação da prestação de serviços e a responsabilidade pelo respectivo pagamento, a pretensão de alterar tal conclusão encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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