Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.615

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se discute a impenhorabilidade de pequena propriedade rural e negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) a pequena propriedade rural é impenhorável diante da alegada exploração familiar (art. 833, VIII, do CPC); (iii) há dissídio jurisprudencial demonstrado nos moldes legais. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e sem indicação específica dos vícios do acórdão, incidindo a Súmula 284/STF. 4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige prova da exploração pelo núcleo familiar; a revisão da conclusão de inexistência dessa prova demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. A Súmula n.º 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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