Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.568
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. MEDICAMENTOS APALUTAMIDA E ZOLADEX. NEGATIVA DE COBERTURA. ALTERAÇÃO DO ROL DA ANS PELA LEI N.º 14.454/2022 E RN N.º 537/2022. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N.º 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A controvérsia acerca da adequação do tratamento prescrito, da existência de alternativas terapêuticas no rol da ANS e da eventual licitude da negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n.º 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a obrigatoriedade de cobertura dos medicamentos APALUTAMIDA e ZOLADEX para o tratamento do câncer de próstata metastático e sensível à castração, em face da nova legislação (Lei n.º 14.454/2022) e da inclusão expressa da Apalutamida no rol da ANS (RN n.º 537/2022), alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a mitigação da taxatividade do rol em situações específicas, atraindo o óbice da Súmula n.º 83 do STJ acerca da alegada divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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