Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.397

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa. 2. Os parâmetros objetivos de cálculo da indenização, definidos em decisão proferida na fase de liquidação de sentença e não impugnados por recurso tempestivo, tornam-se definitivos pela preclusão, sob pena de violação da segurança jurídica. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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