Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.318
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL
AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de
comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia
permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o
óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria
adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude
fática.
3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de
Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial,
concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão
desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a
Súmula n. 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico
apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não
enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer
análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação.
5. Agravo interno desprovido.
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