Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.218
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO
STF E DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de
impugnação específica dos fundamentos denegatórios.
2. O objetivo recursal é decidir se houve: (i) impugnação específica
quanto ao óbice do prequestionamento; e (ii) demonstração adequada
do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico.
3. Não caracterizada a impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, incide o art. 932, III, do CPC. O
prequestionamento exige apreciação, ainda que implícita, da tese
jurídica pelo Tribunal de origem sob o dispositivo legal suscitado.
4. A demonstração de divergência pela alínea c demanda cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com transcrição
dos trechos e indicação das circunstâncias que evidenciem
similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §
1º, do RISTJ; alegações genéricas de similitude de matéria de fundo
não suprem tal exigência.
5. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
fundamentos da decisão agravada, alegações genéricas não atendem ao
princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III,
do CPC.
6. Agravo interno desprovido.
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