Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.212

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. OMISSÃO DE EPILEPSIA ESTRUTURAL EM TRATAMENTO HÁ ANOS. DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE ELETRÔNICA. VALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MÁ-FÉ E DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE ESPECÍFICA. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 609/STJ). 1. A alegada violação aos arts. 1.022 e 371 do Código de Processo Civil deve ser afastada, porquanto o Tribunal de origem procedeu à adequada e suficiente fundamentação do acórdão recorrido, consignando que a decisão contrária aos interesses da parte recorrente, ou a rejeição de embargos declaratórios com manifesto intuito infringente, não se configura em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não se configura o necessário prequestionamento em relação à tese recursal que busca a cassação do julgado por omissão quanto ao conteúdo específico da Declaração Pessoal de Saúde, porquanto a Corte a quo, embora tenha se manifestado exaustivamente sobre a má-fé e a validade da declaração eletrônica, não emitiu juízo de valor explícito sobre a correlação entre o rol taxativo de doenças e a enfermidade do de cujus, atraindo o óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A desconstituição da conclusão firmada pelo Tribunal a quo quanto à comprovação da má-fé subjetiva do segurado, exige o imprescindível reexame e revaloração do acervo fático-probatório dos autos, providência que se revela vedada em sede de recurso especial, nos termos do óbice intransponível contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O acórdão recorrido, ao legitimar a recusa da cobertura securitária ante a comprovação da má-fé do segurado, encontra-se em consonância com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 609/STJ. 5. Agravo em recurso e special conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.