Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.151
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. REVELIA. PRESUNÇÃO
RELATIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, decorrente da
revelia, tem caráter relativo e cede quando as alegações forem inverossímeis ou
contraditadas pelas provas existentes nos autos, consoante o art. 345, IV, do
CPC.
2. Não configura dano moral a atuação da instituição financeira que, ao cobrar
encargos em conformidade com a regulamentação aplicável, exerceu regularmente
seu direito, ausente, portanto, o ato ilícito pressuposto à responsabilização
civil.
3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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