Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.146

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado. 3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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