Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.146
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam
expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e
provas.
2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento
constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD,
dispensada a prova de alteração patrimonial do executado.
3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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