Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.121.144

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO DISSIMULADA. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA (ART. 108 DO CC). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESCRITURA DEFINITIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO DO CC. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR ART. 1.418 VIOLAÇÃO DE SÚMULA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULAS 5 E ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA 7/STJ DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de adjudicação compulsória de imóvel, na qual se discutem negativa de prestação jurisdicional, validade do contrato de compra e venda, alegada simulação e aplicação de súmula sobre adjudicação compulsória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a classificação do negócio como simulado, com doação dissimulada, viola os arts. 167, 421 e 422 do CC e o art. 373, I, do CPC; (iii) é possível aplicar a e o do Súmula 239/STJ art. 1.418 CC; (iv) há dissídio jurisprudencial devidamente demonstrado. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses e explica a irrelevância de prejudiciais, como a prescrição, ante a nulidade do negócio e a ausência de anuência de todos os coproprietários. 4. A conclusão sobre simulação e invalidez formal da doação, por ausência de escritura pública em imóvel de valor superior ao legal (art. 108 do CC), decorre da análise do acervo probatório; sua revisão é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e ). 7/STJ 5. Alegação de violação de súmula não é cognoscível em recurso especial. A invocação do do CC, desacompanhada de tese art. 1.418 específica e aplicável ao quadro fático, revela fundamentação deficiente ). (Súmula 284/STF 6. Não se conhece do dissídio por ausência de indicação de paradigma e de cotejo analítico entre casos semelhantes. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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