Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.130
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que indeferiu o
benefício da justiça gratuita por entender que a parte não comprovou
de forma cabal a sua hipossuficiência financeira, demanda o reexame
do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ acerca da tese principal do
recurso especial impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial,
pois inviabiliza a análise da similitude fática entre o acórdão
recorrido e os paradigmas apresentados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.