Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.032
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF. PLEITO AUTORAL DECIDIDO À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Aplicação da Súmula n. 280/STF.
3. Agravo interno não provido.
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