Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.121.010
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. No que diz respeito ao reconhecimento da deserção, rever o entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a análise das provas dos autos, procedimento inviável neste momento processual, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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