Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.952

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial em demanda sobre resolução contratual de plano de saúde por inadimplência. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão, especialmente a proteção do consumidor com base no art. 4, I, do CDC e a exigência de notificação pessoal e inequívoca; (ii) houve prequestionamento das matérias invocadas; (iii) é possível, em recurso especial, afastar a conclusão de ausência de notificação válida sem reexame de provas. 3. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, está correta a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Sendo necessário o reexame fático-probatório para desconstituir a conclusão sobre inexistência de notificação inequívoca, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexistente o prequestionamento quanto aos danos morais e ausentes embargos de declaração para suprir eventual omissão, aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido. 7. Agravo interno não provido.

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