Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.867
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DE REGRA DE TRANSIÇÃO. CITAÇÃO COMO CAUSA
INTERRUPTIVA. CÔMPUTO DO PRAZO DURANTE O PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL
RECONHECIDA NA ORIGEM. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação reivindicatória.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve
prequestionamento das teses federais relativas à regra de transição
da usucapião, à inaplicabilidade da interrupção pela citação e ao
reconhecimento da usucapião especial urbana com cômputo do tempo
processual.
3. A controvérsia não pode ser conhecida em recurso especial quando
o Tribunal estadual não emite juízo de valor sobre os dispositivos
federais indicados, por entender configurada inovação recursal, a
despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula
211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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