Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.120.752

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FIDELIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da observância da coisa julgada e fidelidade ao título executivo demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso dos autos, não constatado o caráter protelatório do recurso, incabível a penalidade por litigância de má-fé. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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