Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.664
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIO DE QUALIDADE E ATRASO NA ENTREGA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que houve a entrega de produto de má qualidade e atraso na entrega e resolução do problema sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Encontrando-se a pretensão da parte recorrente já amparada no aresto recorrido, fica caracterizada a ausência de interesse recursal.
3. O recurso especial não é admitido para a modificação do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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