Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.604
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GOLPE DO BOLETO FALSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. FORTUITO EXTERNO. CULPA CONCORRENTE. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, a revisão das conclusões do Tribunal de origem a respeito da responsabilidade da vendedora, da ocorrência de vazamento de dados, da configuração do nexo de causalidade e da ausência de culpa exclusiva ou concorrente do consumidor demandaria o reexame de matéria fático- probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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