Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.544
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 98 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça em ação monitória.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os fundamentos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, nos termos dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
3. Revisar a conclusão sobre hipossuficiência para fins do art. 98 do CPC demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, com a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quanto à mesma tese alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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