Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.120.526
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. . SÚMULA N. 284/STF 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tidos por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da : " Súmula n. 284/STF É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata " Precedentes. compreensão da controvérsia.
2. Na interposição do recurso especial, com base na alínea do c permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a apontada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Agravo interno não provido.
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